Revalidação SEP

Foto de ACL para escola de revalidacao

A revalidação das licenças e qualificações é executada em conformidade com o estipulado na alínea b) do Requisito FCL.740.A – Revalidação de Qualificações de classe e tipo – aviões, do Anexo I (Part FCL) ao Regulamento (UE) nº 1178/2011 da Comissão de 3 de Novembro de 2011, alterado pelo Regulamento (UE) nº 290/2012 da Comissão de 30 de Março de 2012.

O procedimento a seguir na revalidação de licenças e qualificações, está descrito na CIA 24/2013 de 25 de Julho de 2013 do INAC – Emissão, Revalidação ou Renovação de Qualificações (Pilotos de Avião e Helicóptero) que nos remete para o Anexo I (Parte FCL) ao Regulamento (UE) nº 1178/2011.

Validade e renovação de qualificações de classe e de tipo.

(FCL.740) O período de validade de uma qualificação de classe e de tipo para classe monopiloto e monomotor é de dois anos.

Revalidações de qualificações.

(Alínea b) do Requisito FCL.740.A). Para revalidação das qualificações de classe de aviões monopiloto e monomotor de pistões o piloto deve:

  • Nos três meses anteriores à data de expiração da qualificação, ser aprovado com sucesso numa verificação de proficiência na presença de um examinador, ou
  • Nos 12 meses anteriores à data de expiração da qualificação, realizar 12 horas de voo na classe pertinente, incluindo:
    • 6 horas como PIC
    • 12 descolagens e 12 aterragens, e
    • Um voo de treino de pelo menos uma hora com um instrutor de voo (FI) ou com um instrutor de qualificação de classe (CRI).